SIMPLES NACIONAL. REORGANIZAÇÃO DO CÁLCULO E PARCELAMENTO
Regras e Prazos

Com a publicação da Lei Complementar n° 155/2016 no DOU de hoje, a Lei Complementar n° 123/2006 sofreu alterações que entram em vigor, em três momentos distintos: a partir da publicação (28.10.2016), 01.01.2017 e 01.01.2018.

As alterações apresentadas a seguir englobam a área Federal.

SIMPLES NACIONAL. REORGANIZAÇÃO DO CÁLCULO E PARCELAMENTO
Regras e Prazos

EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2017

A partir de 01.01.2017, terão efeitos as redações previstas nos artigos 61-A, 61-B, 61-C e 61-D da Lei Complementar n° 123/2006.

DITR

DECLARAÇÃO DO ITR
Exercício de 2016

Instrução Normativa dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016, cuja entrega deve ser efetuada entre os dias 22.08.2016 e 30.09.2016.

SIMPLES NACIONAL. REORGANIZAÇÃO DO CÁLCULO E PARCELAMENTO
Regras e Prazos

EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2018

A alterações no regime de tributação do Simples Nacional terão efeitos partir de 01.01.2018.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
Novo Prazo, Procedimentos

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 09.06.2016, a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 922/2016, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 550/2016 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos do artigo 2° da Lei n° 12.996/2014, relativos às contribuições sociais previdenciárias, às contribuições a título de substituição e às devidas a outras entidades e fundos.