Com a publicação da Lei Complementar n° 155/2016 no DOU de hoje, a Lei Complementar n° 123/2006 sofreu alterações que entram em vigor, em três momentos distintos: a partir da publicação (28.10.2016), 01.01.2017 e 01.01.2018.
As alterações apresentadas a seguir englobam a área Federal.
A partir de 01.01.2017, terão efeitos as redações previstas nos artigos 61-A, 61-B, 61-C e 61-D da Lei Complementar n° 123/2006.
Instrução Normativa dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016, cuja entrega deve ser efetuada entre os dias 22.08.2016 e 30.09.2016.
A alterações no regime de tributação do Simples Nacional terão efeitos partir de 01.01.2018.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 09.06.2016, a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 922/2016, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 550/2016 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos do artigo 2° da Lei n° 12.996/2014, relativos às contribuições sociais previdenciárias, às contribuições a título de substituição e às devidas a outras entidades e fundos.