DIREITO PREVIDENCIÁRIO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
Novo Prazo, Procedimentos

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 09.06.2016, a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 922/2016, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 550/2016 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos do artigo 2° da Lei n° 12.996/2014, relativos às contribuições sociais previdenciárias, às contribuições a título de substituição e às devidas a outras entidades e fundos.

 

Os procedimentos para consolidação dos débitos de INSS parcelados, deverão ser realizados exclusivamente nos endereços http://rfb.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, do dia 12 de julho até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de julho de 2016.

Os débitos relativos às desistências de parcelamentos efetuadas até a data de publicação da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 922/2016 (09/06/2016), desde que devidamente indicados pelo sujeito passivo, também serão considerados na consolidação de que trata a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 550/2016.