INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.515/2014
Tributação do IRPJ/CSLL da PJ
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26.11.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014 que passa a apresentar as regras para apuração e pagamento do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas pelos regimes tributário de lucro real, presumido e arbitrado, além de normatizar a tributação do PIS e COFINS trazida pela Lei n° 12.973/2014.
Com a publicação desta instrução normativa as seguintes instruções normativas ficam revogadas, ou seja, o conteúdo destas fica disposto na IN RFB nº 1.515/2014:
a) Instrução Normativa SRF nº 93/1997 - dispõe sobre a apuração do IR e da CSLL das PJ a partir do ano-calendário de 1997;
b) Instrução Normativa SRF nº 104/1998 - estabelece normas para apuração do Lucro Presumido com base no regime de caixa. E
c) Instrução Normativa RFB nº 1.493/2014 - disciplina os arts. 1°, 2° e 4° a 75 da Lei n° 12.973/2014 (que altera a legislação do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) e que revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei n° 11.941/2009.
Importante ressaltar que as regras apresentadas não devem ser consideradas para as microempresas e empresas de pequeno porte que são optantes pelo Simples Nacional previsto pela Lei Complementar nº 123/2006.
Fonte: Redação Econet Editora